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MAGNUS PRE-MOLDADOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2006 por MAGNUS PRE-MOLDADOS LTDA. ME, processo nº 900006579, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900006579
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularMAGNUS PRE-MOLDADOS LTDA. ME
CNPJ do titular04.932.793/0001-38
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRE-MOLDADOS"

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Construção (Materiais de -), não metálicos;Estacas não metálicas para amarração;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Estaca-pranchas não metálicas;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Parede divisória não metálica substituível ;Cimento (Postes de -);Concreto (Elementos de -) para construção;Painéis não metálicos para construção;Concreto armado;Construção (Painéis não metálicos para -);Postes não metálicos;Coberturas não metálicas para construção;Estacas não metálicas;Placas de cimento;Vigamentos não metálicos para construção;Vigas não metálicas;Cimento (Placas de -);Estruturas não metálicas para construção;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Pilastra não metálica para construção

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900006579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  3. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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