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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2006 por FHILIPPI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 900005432, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900005432
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2006
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2019
TitularFHILIPPI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular29.173.412/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Massas alimentares;Confeitos;Farinha de rosca;Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Massas [alimentares];Condimentos;Farinha de milho;Fermentos para massas;Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Especiarias;Fermento;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180046195 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Cessionário: </b>FHILIPPI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130103769 (06/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NIRCE IVETE FASSINI<br /><b>Cessionário: </b>FHILIPPI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  4. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  5. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  6. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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Classificação figurativa (Viena)