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CAFÉ DO BOM

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2017 por ALEXANDRE DE SOUZA CANTINA - ME, processo nº 840883480, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840883480
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE DE SOUZA CANTINA - ME
CNPJ/CPF do titular07.420.794/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cantina e serviço de alimentação privativos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840883480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910947236 (DÚ BOM LANCHES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910434077 (SUSHI DO BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente, sendo alterada a classe da especificação da NCL (11)35 para a NCL(11)43, com a exclusão do item, a saber: "Comércio de churros, hot dog, refrigerantes, água mineral, sucos". código IPAS024 · RPI 2497
  2. 14/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que "comércio de churros, hot dog, refrigerantes, água mineral, sucos" se enquadra na NCL(11)35 e "cantina e serviço de alimentação privativos" se referem à NCL(11)43. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço. código IPAS136 · RPI 2484
  3. 16/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2419

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Classificação figurativa (Viena)