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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2016 por SELPA INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA EPP, processo nº 840873271, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840873271
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSELPA INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Filtro condensador automático; filtro dreno automático.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840873271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811513777 (SILPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2462
  2. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378
  3. 21/06/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Física, mas deu entrada em pedido como Pessoa Jurídica, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, apresente documentação que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Antes de efetuar um novo procedimento junto ao INPI certifique-se de que está utilizando o cadastro correto para praticar os atos desejados. código IPAS395 · RPI 2372

Classificação figurativa (Viena)