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DILED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2015 por diled montagem de placas eletro-eletronicas ltda me, processo nº 840864922, nas classes 35. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo840864922
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2015
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
Titulardiled montagem de placas eletro-eletronicas ltda me
CNPJ/CPF do titular23.160.843/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Montagens de placas eletrônicasfabricação de componentes eletrônicos de leds e displays e o.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de materiais eletroeletrônicos e a exportação e importação do ramo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840864922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  2. 19/11/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180164471 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DILED - MONTAGEM DE PLACAS ELETRO-ELETRÔNICAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS237 · RPI 2550
  3. 31/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180164471 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DILED - MONTAGEM DE PLACAS ELETRO-ELETRÔNICAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2482
  4. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2466
  5. 19/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que "montagens de placas eletrônicas" pode se referir a itens da classe NCL(10) 37, caso se refira a serviços de instalação, ou à NCL(10) 40, se corresponder à fabricação para terceiros; "fabricação de componentes eletrônicos de leds e displays" se enquadra na NCL(10) 40; serviços de "comércio varejista de materiais eletroeletrônicos para terceiros" pertence à NCL(10) 35, assim como o item "exportação e importação"; e por fim, que "leds e displays de led" pertencem à classe 9, e que "componentes eletrônicos" é uma expressão genérica, diga a requerente em qual das classes supramencionadas pretende prosseguir, indicando apenas os produtos ou serviços de uma única classe. Cumpra na NCL(10). código IPAS136 · RPI 2450
  6. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

Mesma marca em outras classes

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