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LM LAÇO DE MENINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2015 por MENINA DE LAÇO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS INFANTIS LTDA.-EPP, processo nº 840862717, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840862717
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2015
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularMENINA DE LAÇO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS INFANTIS LTDA.-EPP
CNPJ do titular18.360.349/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio e importação [através de qualquer meio] de: arcos para cabelo; artigos do vestuário e seus acessórios; artigos de bijuterias, chapeados, suvenires, jóias chapeadas; broches [acessórios de vestuário]; enfeites de laço [passamanaria]; enfeites para cabelos; enfeites para sapatos [exceto de metal precioso]; enfeites para vestuário; fitas [passamanaria]; fitas elásticas; fitas para prender os cabelos; fivelas para os cabelos; fivelas para sapato; fitas para cabelos; laços e enfeites para cabelos; enfeites para vestuário; papelotes [para o cabelo]; passamanaria; presilhas [vestuário]; presilhas para vestuário; redes para cabelos; rosetas [laço]; tearas para cabelos; tranças de cabelos; travessas para os cabelos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840862717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250208253 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAÇO DE MENINA ENXOVAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Vale do Rêgo Barros Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 28/10/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250208253 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAÇO DE MENINA ENXOVAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Vale do Rêgo Barros Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2860
  4. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  5. 30/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2456
  6. 03/10/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 840368313 (MENINA DE LAÇO) código IPAS142 · RPI 2439
  7. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

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Classificação figurativa (Viena)