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RATIONALIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2015 por FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR, processo nº 840860650, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840860650
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR
CNPJ/CPF do titular33.798.026/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços técnico educativo, estudos, pesquisas, cursos, exposições, congressos, feiras, amostras e outras atividades congêneres, para a formação, para formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal, capacitado ao exercício de empreendimentos público, relativo ao mar, e para esse fim criará os necessários órgão e meios para a criação de um órgão de estudos superiores e biblioteca.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840860650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2500
  2. 29/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2434
  3. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170040167 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>fundação de estudos do mar<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  4. 08/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2331
  5. 04/08/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de GRU), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2326

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