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JORNAL O CARIOCA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2015 por MD COMUNICACAO E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 840853815, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840853815
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMD COMUNICACAO E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ do titular21.535.152/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Edição de publicações (jornal impresso ou editoração eletrônica) [exceto texto publicitário].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840853815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2512
  2. 29/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2473
  3. 13/03/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação conforme solicitação do requerente em função de cumprimento de exigência: efetuada a substituição da especificação original pelos itens solicitados, com inclusão da ressalva [exceto texto publicitário]. Os itens solicitados referem-se à classe 41, sendo efetuada a mudança de classe para adequação à especificação reivindicada. Ficando a redação final do item: "Edição de publicações (jornal impresso ou editoração eletrônica) [exceto texto publicitário]".<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 908780400 (O CARIOCA) código IPAS142 · RPI 2462
  4. 19/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização, assinada por ambos os sócios da empresa, para registro do sinal como marca; uma vez que o Contrato social enviado em anexo à petição inicial estabelece na cláusula quinta que a administração da sociedade será exercida em conjunto por ambos os sócios e a petição inicial do pedido de registro de marca foi assinada somente por um sócio. Preste esclarecimentos quanto à especificação, uma vez que a mesma apresenta termos genéricos e pertencentes a classes diferentes: Diga se deseja prosseguir na NCL(10) 41 para assinalar serviços de edição de publicações, editoração eletrônica ou afins (exceto publicidade) ou na NCL (10) 36 para o serviço de participação em outras sociedades. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, ou utilize-os como parâmetro. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL (10). código IPAS136 · RPI 2450
  5. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308

Mesma marca em outras classes