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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2014 por INTERNATIONAL PARALYMPIC COMMITTEE E.V., processo nº 840848862, nas classes 41. Registro em vigor até 13/09/2026.

Número do processo840848862
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2014
Data da concessão13/09/2016
Vigência até13/09/2026
TitularINTERNATIONAL PARALYMPIC COMMITTEE E.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação; formação; divertimento; atividades desportivas e culturais, divertimentos culturais e desportivos transmitidos na televisão; organização de exposições com fins culturais e educativos; organização de loterias [venda de bilhetes de loteria] e competições; serviços de divertimento prestados durante acontecimentos desportivos ou relacionados com os mesmos; organização de acontecimentos e atividades desportivos e culturais; organização de competições desportivas; exploração de instalações desportivas; serviços de aluguel de equipamento de áudio e de vídeo; produção, apresentação e distribuição de filmes e registros de vídeo e de sons; aluguer de filmes e de registros de vídeo e de sons; apresentação, colocação em rede e/ou aluguer de produtos educativos e de divertimentos interativos, discos compactos interativos, CD-ROM, jogos informáticos; cobertura de desportos e acontecimentos desportivos; serviços de produção de programas de rádio e de televisão, bem como de fitas de vídeo; produção de filmes animados; produção de programas de televisão animados; organização de reserva de lugares para espetáculos e acontecimentos desportivos; cronometragem de manifestações desportivas; organização de concursos de beleza; divertimento interativo; serviços de jogos em linha; fornecimento de jogos na internet; prestação de serviços de tômbolas (sorteios); informações relacionadas com divertimento ou educação, fornecidas em linha a partir de uma base de dados informática ou da Internet; serviços de jogos eletrônicos fornecidos através da Internet; fornecimento de edições eletrônicas em linha; publicação de livros, revistas, textos (sem ser textos publicitários) e periódicos; publicação de livros, revistas, textos (sem ser textos publicitários) e periódicos eletrônicos em linha; fornecimento de música digital através da Internet; disponibilização de música digital a partir de sítios MP3 na Internet; disponibilização de resultados desportivos; serviços de informações relacionados com desporto e eventos desportivos; aluguer de sons e de imagens gravados; serviços de produção de áudio; informações relativas a eventos desportivos prestadas em linha a partir de uma base de dados informática ou da Internet; serviços de edição e publicação; fornecimento de música digital (não descarregável); academia de ginástica (serviços de-); editoração eletrônica; publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; reserva e emissão de bilhetes para shows; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; aluguel de aparelhos de rádio e televisão; jogos on-line (provimento de serviços para -) [computadores]; provimento de instalações desportivas; salas de cinema; aluguel de equipamentos para gravação de som; aluguel de filmes cinematográficos; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; cronometragem de eventos desportivos; entretenimento; repórter (serviço de -) [agência de notícia]; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; desportivos (serviços de acampamentos -); produção de shows; serviços de imagem digital; treinamento prático [demonstração]; serviços de concepção de programas de tv/rádio; aluguel de fitas de vídeo; organização e apresentação de seminários; produção de vídeos; empresário [organização e produção de espetáculos]; cinema (provimento de instalações para salas de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840848862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170113025 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Cessionário: </b>INTERNATIONAL PARALYMPIC COMMITTEE E.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  2. 13/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2384
  3. 05/07/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retirados da especificação os ?serviços de apostas e de jogos a dinheiro relacionados com desportos ou em conjugação com os mesmos? e os ?jogos de azar?, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência. Adicionada à especificação a expressão ?venda de bilhetes de loteria?, após ?organização de loterias?, para melhor adequação à legislação, relativa à exploração de serviços de ?operação de loterias?, vigente, atualmente, no Brasil. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 6º, § 4º, da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. código IPAS029 · RPI 2374
  4. 07/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de "serviços de apostas e de jogos a dinheiro relacionados com desportos ou em conjugação com os mesmos" e ?jogos de azar? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 6º, § 4º, da Lei n° 13.284 de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para cumprimento/contestação desta exigência é de até 10 (dez) dias, após a sua publicação, de acordo com o disposto Art. 6º, § 6º, do mesmo diploma legal. código IPAS136 · RPI 2370
  5. 18/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2302
  6. 13/01/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2297

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)