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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2014 por bruno salles alves acessorios me, processo nº 840839073, nas classes 09. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo840839073
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2014
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
Titularbruno salles alves acessorios me
CNPJ/CPF do titular17.209.832/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Capa protetora de celular; carregador de bateria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840839073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  2. 14/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170024876 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>bruno salles alves acessorios me<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2458
  3. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170024876 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>bruno salles alves acessorios me<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  4. 06/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DESCRITIVA PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2396
  5. 02/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2278

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Classificação figurativa (Viena)