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SeaDek

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2014 por HYPERFORM INC., processo nº 840834969, nas classes 12. Registro em vigor até 10/04/2028.

Número do processo840834969
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2014
Data da concessão10/04/2018
Vigência até10/04/2028
TitularHYPERFORM INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Pranchas de tração marítima de células fechadas para uso como coberturas antiderrapantes para convés de barcos, plataformas de nado para barcos, cabines de barcos, caiaques e embarcações.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840834969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2466
  2. 14/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170002722 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HYPERFORM INC.<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2458
  3. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170002722 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>HYPERFORM INC.<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  4. 08/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2392
  5. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

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