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PHONEBILLING

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2014 por PHONEBILLING CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 840834950, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840834950
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularPHONEBILLING CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ do titular19.695.770/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de consultoria na área de telecomunicações em serviços de telefonia móvel, fixa e ip, visando a auditagem , gestão, redução de custos e correta cobrança de faturas telefônicas o desenvolvimento de sistemas de auditagem de performance de redes de comunicação de dados,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840834950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170003047 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PHONEBILLING CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA MARIA RODRIGUES PENA<br /> código IPAS235 · RPI 2458
  2. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170003047 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PHONEBILLING CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA MARIA RODRIGUES PENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  3. 08/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2392
  4. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274