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PROFILE DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2014 por PROFILE DO BRASIL SOLUÇÕES EM EXTRUSÃO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA, processo nº 840829035, nas classes 35. Registro em vigor até 11/04/2027.

Número do processo840829035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2014
Data da concessão11/04/2017
Vigência até11/04/2027
TitularPROFILE DO BRASIL SOLUÇÕES EM EXTRUSÃO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.020.833/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de perfis/perfilados plásticos e de mangueiras e tubos plásticos em especialidade pvc rígido e flexível.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840829035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250115502 (07/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PROFILE INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANO PRESTES BRAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2843
  2. 14/01/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240577072 (04/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PROFILE INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANO PRESTES BRAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (comércio de termoplásticos X comércio de máquinas), além disso, os conjuntos marcários são distintos (Profile do Brasil X Profile Industries), não havendo, assim, risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2819
  3. 11/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2414
  4. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160270978 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PROFILE DO BRASIL SOLUÇÕES EM EXTRUSÃO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MUMIR BAKKAR<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  5. 11/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2388
  6. 29/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2273

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)