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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2014 por Reapplix APS, processo nº 840819315, nas classes 05. Registro em vigor até 22/11/2026.

Número do processo840819315
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2014
Data da concessão22/11/2016
Vigência até22/11/2026
TitularReapplix APS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas e veterinárias sob a forma de produtos à base de sangue para a fabricação de um medicamento; preparações farmacêuticas e veterinárias sob a forma de produtos à base de sangue para uso autólogo; preparações farmacêuticas e veterinárias sob a forma de produtos à base de sangue; preparações sanitárias sob a forma de produtos à base de sangue para a fabricação de um medicamento para fins médicos; preparações sanitárias para fins médicos sob a forma de produtos à base de sangue para uso autólogo; preparações sanitárias sob a forma de produtos à base de sangue para fins médicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840819315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2394
  2. 06/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2383
  3. 30/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2282
  4. 12/08/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2275

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