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WEGMANN AUTOMOTIVE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2014 por WEGMANN AUTOMOTIVE GMBH, processo nº 840789319, nas classes 03. Registro em vigor até 11/10/2026.

Número do processo840789319
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2014
Data da concessão11/10/2016
Vigência até11/10/2026
TitularWEGMANN AUTOMOTIVE GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparações para limpar, polir e decapar, produtos abrasivos; preparações para limpeza, a saber, limpador para aros de roda.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210011402 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Registro de Marca 31ª VF/RJ n.º 5109451-65.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011229/2021-83. Homologado o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito.<br /> código IPAS639 · RPI 2885
  2. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230198146 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WEGMANN AUTOMOTIVE GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2733
  3. 07/12/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210011402 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O registro encontra-se sub judice. Ajuizada ação ordinária n° 52402.011229/2021-83 - 31a VF/RJ. Processo INPI/SEI 52402.011229/2021-83.<br /> código IPAS462 · RPI 2657
  4. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180394026 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WEGMANN AUTOMOTIVE GMBH<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  5. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180394018 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>WEGMANN AUTOMOTIVE HOLDING GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  6. 29/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180394018 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>WEGMANN AUTOMOTIVE HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM RETIFICAÇÃO A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N° 2501, DE 11/12/2018, PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A DIVERGÊNCIA DA SEDE DA CEDENTE ENTRE OS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR DA MARCA JUNTO AO INPI E OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REFERIDA TRANSFERÊNCIA POR INCORPORAÇÃO. ALÉM DISSO, CABE INFORMAR QUE, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE MARCAS COLIDENTES QUE NÃO FORAM OBJETOS DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA, EM VIRTUDE DA AFINIDADE MERCADOLÓGICA E SEMELHANÇA DA PARTE FIGURATIVA (PROCESSOS N° 840789238, 840789408, 840789475, 840789211, 840789254, 840789491, 840789246, 840789289, 840789327, 840789394, 840789270, 840789343, 840789297, 840789386, 840789220 E 840789300) SERÃO EXAMINADAS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS267 · RPI 2508
  7. 11/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180394018 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WEGMANN AUTOMOTIVE HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA REFERIDA TRANSFERÊNCIA POR FUSÃO COM A RELAÇÃO COMPLETA DAS MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS. CABE INFORMAR QUE, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE MARCAS COLIDENTES QUE NÃO FORAM OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA, SERÁ EXAMINADA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). PORTANTO, CASO AS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA FAÇAM PARTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE FORMA QUE, CONFORME MANUAL DE MARCAS, A RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE EMPRESAS DEVE SER COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL, NÃO SENDO ACEITA A MERA DECLARAÇÃO, AUTORIZAÇÃO OU, AINDA, O FATO DE AMBAS AS SOCIEDADES POSSUÍREM, COMO SÓCIOS, PESSOAS FÍSICAS EM COMUM.<br /> código IPAS267 · RPI 2501
  8. 11/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2388
  9. 09/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2379
  10. 20/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2263

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Classificação figurativa (Viena)