Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários; membros artificiais, artigos ortopédicos; seringas, agulhas de cânulas, tubagens médicas; aparelhos cirúrgicos e médicos para produção e para administração de espumas; aparelhos cirúrgicos e médicos para produção e para administração de espumas esclerosantes; aparelhos cirúrgicos ou médicos para uso com ou para produção de espumas usadas em escleroterapia, em flebologia, em angiologia ou em proctologia, em tratamento de esterilização ou para tratamento de veias varicosas, de malformações arteriovenosas, de varizes esofagianas ou de hidroceles; dispositivos cirúrgicos e médicos para avaliação das características físicas destas espumas, dispositivos para administração intravenosa de espuma e dispositivos para monitoramento da posição e do efeito da espuma no corpo humano; dispositivos de diagnostico para utilização em todas as doenças anteriormente citadas; dispositivos de hemofiltração; dispositivos médicos que utilizam ultrassom para aumentar a liberação de medicamentos e/ou para ativar remédios medicamente; aparelhos, instrumentos e sistemas de embolização por liberação de medicamento; aparelhos e instrumentos para uso no sistema circulatório; aparelhos e instrumentos para embolização; aparelhos de radioterapia; aparelhos e instrumentos cirúrgicos e médicos para liberação de radiofarmaceuticos e de material radioativo em locais-alvo dentro do corpo; contas, incluindo contas de vidro microscópicas, impregnadas com material radioativo e administradas cirurgicamente para tratamento de tumores cancerosos; cateteres para liberação de medicamentos ou de fluidos e controladores e unidades de força para cateteres de infusão; aparelhos e controladores ultrassônicos para ativação e para liberação de medicamentos e suas unidades de força; partes e acessórios para todos os produtos anteriormente citados.;