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PIELCOLOR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2014 por STAHL INTERNATIONAL B.V., processo nº 840763220, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840763220
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSTAHL INTERNATIONAL B.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Corantes, vernizes, lacas, pigmentos, tinturas, mordentes, resinas e revestimentos naturais, entre outros para indústria do couro, indústria de tratamento de couro, indústria têxtil, industrias para tratamento de revestimento de pavimentos e decoração de parede, melhorias industriais e industrias de móveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840763220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160243793 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>STAHL INTERNATIONAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2471
  2. 09/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160243793 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>STAHL INTERNATIONAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2453
  3. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160243793 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STAHL INTERNATIONAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  4. 30/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816567956 (PIELCOLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2382
  5. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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Classificação figurativa (Viena)