Instrumentos e aparelhos médicos e cirúrgicos; camas para uso medicinal; bases de camas para camas de uso médico; carrinhos para fins médicos; macas médicas; capas de proteção para macas; cintos de retenção para imobilização de pacientes em macas; macas de rodas; berços e camas de grades para uso médico; guinchos e elevadores para uso médico; faixas para guinchos de elevação de doentes; guinchos para auxiliar os doentes a entrar e a sair de banheiras e de instalações de duche; elevadores de uso médico; elevadores para doentes; cadeiras para uso médico; cadeiras de tratamento médicas para pacientes; colchões para carrinhos destinados a doentes; carrinhos para fins médicos; macas com rodas para chuveiro para uso médico; armários de uso médico para uso com camas de uso médico; colchões médicos; colchões infláveis; bombas médicas; artigos de vestuário infláveis, peças de vestuário terapêuticas para pessoas e animais; e aparelhos e instrumentos para compressão dos membros; colchões, acolchoados e suportes, colchões, acolchoados e suportes de pressão alternada e bombas para inflar esses colchões, acolchoados e suportes; colchões, assentos, almofadas, proteções almofadadas e suportes infláveis para o alivio da pressão sobre o corpo de seres humanos ou de animais em contato com os mesmos; colchões, assentos, almofadas, proteções almofadadas e suportes de pressão alternada; bombas; instrumentos médicos e lençóis para cirurgia; " peças e acessórios para os artigos atrás referidos.;