Aparelhos e instrumentos elétricos; aparelhos com controle elétrico e eletrônico; controles para recipientes elétricos de aquecimento de líquidos, chaleiras elétricas, cântaros, urnas e garrafas térmicas elétricas, bem como outros aquecedores elétricos para água; controles termossensíveis para recipientes elétricos de aquecimento de líquidos, chaleiras elétricas, cântaros, urnas e garrafas térmicas elétricas e outros aquecedores de água elétricos; dispositivos de proteção contra superaquecimento para recipientes elétricos de aquecimento de líquidos, chaleiras elétricas, cântaros, urnas, garrafas térmicas, bem como outros aquecedores elétricos para água; controles para ebulição e fervura branda para recipientes elétricos de aquecimento de líquidos, chaleiras elétricas, cântaros, urnas, garrafas térmicas elétricas, bem como outros aquecedores elétricos para água; aparelhos para controle de temperatura, termostatos; fusíveis; fusíveis térmicos; dispositivos de controle de temperatura; aparelhos de regulação de eletricidade; reguladores de energia; aparelhos para controle de fogão; aparelhos para controle de placas de cozimento; indicadores para fogão a gás e utensílios de culinária; indicadores óticos; indicadores de luz-piloto e neon para uso em circuitos elétricos; aparelhos de comutação; interruptores; interruptores termossensíveis; conectores elétricos; conectores elétricos para utensílios elétricos sem fio; conectores de plugues elétricos; conectores para soquete elétricos, contatos elétricos, contatos elétricos feitos em metais preciosos; terminais elétricos; ferros elétricos de passar roupa; resistências elétricas; partes e acessórios para todos os produtos acima mencionados.;