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TOP RANK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2013 por Top Rank Inc., processo nº 840729316, nas classes 38. Registro em vigor até 14/02/2028.

Número do processo840729316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2013
Data da concessão14/02/2018
Vigência até14/02/2028
TitularTop Rank Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Difusão de material de vídeo na internet sobre eventos relacionados a boxe e conteúdo promocional de boxe; transmissão de programação de vídeo e áudio na internet sobre eventos relacionados a boxe e conteúdo promocional de boxe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840729316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200029691 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOP RANK, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Letícia Provedel da Cunha e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  2. 14/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2458
  3. 23/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160191381 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Top Rank Inc.<br /><b>Procurador: </b>Provedel Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2455
  4. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160191381 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Top Rank Inc.<br /><b>Procurador: </b>Provedel Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  5. 28/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2373
  6. 15/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2258

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