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ANNA SUI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2013 por LE GROUP CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP, processo nº 840697317, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840697317
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularLE GROUP CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
CNPJ do titular03.496.342/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; comércio (através de qualquer meio) de roupas; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de sapatos; promoção de vendas [para terceiros].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840697317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2395
  2. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): ?Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?. A despeito de o esclarecimento constante da petição de cumprimento de exigência nº 850160172718, Anna Sui é uma designer de moda americana notoriamente conhecida. Dessa forma, faz-se necessária a apresentação de autorização para o registro deste nome civil. código IPAS136 · RPI 2383
  3. 07/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2370
  4. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256

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Classificação figurativa (Viena)