Têxteis e tecidos naturais e sintéticos, a saber, tecidos de algodão, de seda, de material sintético de poliamida e poliéster; tecidos de lã, tecidos para botas e sapatos, tecidos para estofamento e mobiliário, roupa de mesa, mantas projetadas para também serem envoltas ao redor de uma pessoa, lenços de bolso, tecidos para uso têxtil, tecidos têxteis para fabricação de vestuário, tecidos têxteis para fabricação de roupas de banho, lonas (telas) para tapeçaria ou para bordados, tecidos desenhados para bordados, têxteis com padronagem para uso em bordados, peças têxteis não ajustadas para capas de móveis, cortinas de têxteis ou plástico, lençóis, colchas de cama, cobertas para uso externo, cobertores de cama, capas para almofadas, colchas, colchas de cama, cobertas de cama, edredom, cortinas, forros têxteis para vestuário, tecidos têxteis para interiores domésticos e comerciais, coberturas de tecido não ajustadas para mobiliário, toalhas de tecido, toalhas de tecido para o rosto, toalhas de mão e toalhas de banho, toalhas de praia, toalhas com capuz, toalhas para golfe, toalhas felpudas.;