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JSL LEASING

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2013 por BBC HOLDING FINANCEIRA LTDA, processo nº 840694253, nas classes 36. Registro em vigor até 22/01/2029.

Número do processo840694253
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2013
Data da concessão22/01/2019
Vigência até22/01/2029
TitularBBC HOLDING FINANCEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular17.804.156/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PARTICIPAÇÃO COMO SÓCIA OU ACIONISTA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840694253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200099939 (07/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BBC HOLDING FINANCEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  2. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200032938 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BBC HOLDING FINANCEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  3. 22/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2507
  4. 21/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170210913 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JSL HOLDING FINANCEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2498
  5. 10/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170210913 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JSL HOLDING FINANCEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2479
  6. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170232680 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JSL HOLDING FINANCEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  7. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170210913 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JSL HOLDING FINANCEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  8. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830789766 (JSL), Processo 830650555 (JSL), Processo 830789553 (JSL), Processo 830789642 (JSL) e Processo 831126736 (JSL CARTÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2425
  9. 07/06/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a Classe Internacional para a NCL(10) 36, para adequação aos serviços reivindicados.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 830789553 (JSL), Processo 830789642 (JSL), Processo 830789766 (JSL), Processo 831126736 (JSL CARTÃO) e Petição 850130237556 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830650555 (JSL) código IPAS142 · RPI 2370
  10. 05/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2252

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