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METALEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2013 por METALEX LTDA., processo nº 840672047, nas classes 40. Registro em vigor até 09/08/2026.

Número do processo840672047
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2013
Data da concessão09/08/2016
Vigência até09/08/2026
TitularMETALEX LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.486.563/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

FUNDIÇÃO DE METAIS; TRATAMENTO DE METAIS; EXTRUSÃO DE METAIS; BENEFICIAMENTO DE METAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840672047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230521354 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXSSANDRO PEREIRA MELO 97882062200<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2853
  2. 09/09/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230321169 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXSSANDRO PEREIRA MELO 97882062200<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2853
  3. 01/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230321169 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXSSANDRO PEREIRA MELO 97882062200<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2743
  4. 09/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2379
  5. 17/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2367
  6. 25/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2255

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Classificação figurativa (Viena)