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EVAGARDEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2013 por EVA GARDEN S.r.l., processo nº 840671687, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840671687
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2013
Data da concessão04/10/2016
Vigência até04/10/2026
TitularEVA GARDEN S.r.l.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABÕES; PRODUTOS DE PERFUMARIA; ÓLEOS ESSENCIAIS; COSMÉTICOS; LOÇÕES CAPILARES; DENTIFRÍCIOS; ARTIGOS PARA O CUIDADO DO CORPO E BELEZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840671687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170176307 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>EVA GARDEN S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  2. 04/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2387
  3. 09/08/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>a exigência formulada foi cumprida satisfatoriamente, através da pet.850160137171 de 27/06/2016. código IPAS029 · RPI 2379
  4. 17/05/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2367
  5. 25/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2255

Classificação figurativa (Viena)