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CREDICORP capital

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2013 por CREDICORP INVESTMENTS LTD., processo nº 840670338, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840670338
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCREDICORP INVESTMENTS LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BM

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS, FINANCEIROS, MONETÁRIOS, DE CRÉDITO, DE SEGUROS, E DE EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO; ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA; GESTÃO DE FUNDOS MÚTUOS; SERVIÇOS DE AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS; CONSULTAS E/OU INFORMAÇÕES EM MATÉRIA BANCÁRIA, FINANCEIRA E DE SEGUROS; ASSESSORIA E GESTÃO DE CARTEIRA DE INVESTIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840670338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815830971 (CREDICORP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2380
  2. 17/05/2016 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista Pais:PE Pedido:529276-2013 Data:09/04/2013, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2367
  3. 25/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2255

Classificação figurativa (Viena)