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BAR DO MEIO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2013 por BAR DO MEIO DE ICARAÍ LTDA. - ME, processo nº 840669020, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840669020
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularBAR DO MEIO DE ICARAÍ LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular05.123.926/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Exploração bar, restaurante e fornecimento de bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840669020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 23/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160153536 (15/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BAR DO MEIO DE ICARAÍ LTDA. - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2455
  3. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160153536 (15/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BAR DO MEIO DE ICARAÍ LTDA. - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  4. 17/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812282671 (DO MEIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2367
  5. 13/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2262

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)