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Melin

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2013 por Melin, LLC, processo nº 840649070, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840649070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2013
Data da concessão07/06/2016
Vigência até07/06/2026
TitularMelin, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CHAPÉUS E ARTIGOS DE CHAPELARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840649070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210490449 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LICENCIARTE ROUPAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2726
  2. 25/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2703
  3. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210235243 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LICENCIARTE ROUPAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida solicita prazo adicional de 60 dias para apresentar documento. No aditamento à manifestação, a requerida apresenta capturas de tela não datadas e em língua estrangeira. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Não se verificou existência de indícios de uso de marca no Brasil para assinalar os serviços discriminados no período investigado pelo titular do registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  4. 29/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210235243 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LICENCIARTE ROUPAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS338 · RPI 2634
  5. 07/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2370
  6. 26/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2364
  7. 07/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2244

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)