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RUBBER DIP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2013 por Plasti Dip International, Inc., processo nº 840637560, nas classes 02. Registro em vigor até 14/02/2028.

Número do processo840637560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2013
Data da concessão14/02/2018
Vigência até14/02/2028
TitularPlasti Dip International, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Revestimento a seco de ar líquido aplicável a ferramentas e outros artigos feitos de madeira, metal, vidro, corda, tecido e plástico para proteção contra produtos químicos, luz ultravioleta, abrasão, penetração, umidade, ferrugem e corrosão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840637560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2458
  2. 23/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160136293 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Plasti Dip International, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2455
  3. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160136293 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Plasti Dip International, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  4. 26/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve composição do produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2364
  5. 11/03/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por omissão dos dados de prioridade unionista. código IPAS421 · RPI 2253
  6. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

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