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FS FIRE SECURITY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2013 por FIRE SECURITY A/S, processo nº 840626312, nas classes 37. Registro em vigor até 24/05/2036.

Número do processo840626312
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2013
Data da concessão24/05/2016
Vigência até24/05/2036
TitularFIRE SECURITY A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NO

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "FIRE SECURITY".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS [TINTAS] PROTETORES PARA INSTALAÇÕES DE METAL INDUSTRIAIS E COMERCIAIS; E APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS [TINTAS] PARA MADEIRA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260120314 (21/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FIRE SECURITY A/S<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 15/10/2024 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240491191 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL FIRE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários e segmentos mercadológicos distintos, não havendo o menor risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;?. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2806
  3. 24/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2368
  4. 12/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2362
  5. 11/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2253

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Classificação figurativa (Viena)