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NIPPONLINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2013 por NIPPONLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA ME, processo nº 840624140, nas classes 35. Registro em vigor até 08/01/2029.

Número do processo840624140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2013
Data da concessão08/01/2019
Vigência até08/01/2029
TitularNIPPONLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA ME
CNPJ do titular11.349.547/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COLCHÕES, TRAVESSEIROS, SAPATOS, SANDÁLIAS E CHINELOS TODOS MAGNETIZADOS E ACESSÓRIOS MAGNÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840624140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2505
  2. 16/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160123630 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NIPPONLINE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS237 · RPI 2493
  3. 12/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160123630 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NIPPONLINE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I, do art. 124 da LPI, uma vez que reproduz as bandeiras do Brasil e do Japão, não tendo estas suficiente estilização. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2475
  4. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160123630 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NIPPONLINE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  5. 12/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz as bandeiras do Brasil e do Japão, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2362
  6. 05/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2252

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