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REINVESTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2013 por E.M. ENERGIA MÍDIA LTDA., processo nº 840597100, nas classes 42. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo840597100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2013
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularE.M. ENERGIA MÍDIA LTDA.
CNPJ do titular02.207.855/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO FINANCEIRA, INVESTIMENTOS, DE CARTEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840597100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  2. 16/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160129312 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E.M. ENERGIA MÍDIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2454
  3. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160129312 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E.M. ENERGIA MÍDIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  4. 03/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "REINVESTE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2365
  5. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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