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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2013 por POTICHE IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA ME, processo nº 840592469, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840592469
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPOTICHE IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA ME
CNPJ/CPF do titular05.532.544/0001-18
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO. COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER) DE ARTIGOS DE JOALHERIA. COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE PORCELANA. COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE VIDRO. COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE PRODUTOS CONFECIONADOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO. COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MELO) DE BOTÕES (ARTIGOS DE ARMARINHO). COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CARPETES E TAPETES. COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COLCHETES E ILHOSES (ARTIGOS DE ARMARINHO). COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÓVEIS. COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE REDES. COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE RENDAS E BORDADOS. COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS. COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MELO) DE TAPEÇARIA MURAIS. COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE TECIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840592469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão utilizada para designar característica relacionada à qualidade dos serviços especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. código IPAS024 · RPI 2359
  2. 05/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2252

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