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AM/PM ESTAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2013 por AM/PM COMESTÍVEIS LTDA., processo nº 840587287, nas classes 35. Registro em vigor até 30/01/2028.

Número do processo840587287
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2013
Data da concessão30/01/2018
Vigência até30/01/2028
TitularAM/PM COMESTÍVEIS LTDA.
CNPJ do titular40.299.810/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE LOJA DE CONVENIÊNCIA PARA VENDA DE ARTIGOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, DE ARTIGOS DE BELEZA E HIGIENE PESSOAL, DE ARTIGOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, DE JOGOS E BRINQUEDOS, DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840587287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250031890 (22/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2832
  2. 30/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2456
  3. 02/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160091976 (04/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2452
  4. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160091976 (04/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  5. 08/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826410197 (AM PM) e Processo 820193640 (AM PM EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2357
  6. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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