® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GRUPO MEET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2013 por MEET COMÉRCIO ALIMENTÍCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 840577893, nas classes 41. Registro em vigor até 10/04/2028.

Número do processo840577893
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2013
Data da concessão10/04/2018
Vigência até10/04/2028
TitularMEET COMÉRCIO ALIMENTÍCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular11.792.839/0001-26
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS EM GERAL; PLANEJAMENTO DE FESTAS; DIVERTIMENTO; ENTRETENIMENTO; ORGANIZAÇÃO DE BAILES; AGENTE ARTÍSTICO; LITERÁRIO E CULTURAL [PROMOTOR DE EVENTO]; ALUGUEL DE SALÃO (ESPAÇO) DE FESTAS PARA EVENTOS; PROMOTOR DE EVENTOS [SE ARTÍSTICOS/CULTURAIS];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840577893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2466
  2. 16/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160093319 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MEET COMÉRCIO ALIMENTÍCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2454
  3. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160093319 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MEET COMÉRCIO ALIMENTÍCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  4. 08/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Grupo meet" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2357
  5. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MEET COMÉRCIO ALIMENTÍCIO E SERVIÇOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)