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DIFERENTINHO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2013 por TAW SUSHI BAR LTDA ME, processo nº 840569521, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840569521
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularTAW SUSHI BAR LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.400.108/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS GELADOS; ALIMENTOS CRUS; PRATOS CONGELADOS; PRATOS À BASE DE ALIMENTOS CRUS E GELADOS.(TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840569521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2478
  2. 16/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160052868 (17/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TAW SUSHI BAR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2454
  3. 19/04/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160052868 (17/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TAW SUSHI BAR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2363
  4. 16/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa em relação aos produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida a adequação da especificação à NCL reivindicada com a expressão "todos incluídos nesta classe". código IPAS024 · RPI 2354
  5. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

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