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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2013 por DETNET SOUTH AFRICA (PROPRIETARY) LIMITED, processo nº 840531087, nas classes 13. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840531087
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDETNET SOUTH AFRICA (PROPRIETARY) LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ZA

Classes e especificação

Classe 13 — Armas e fogos

EXPLOSIVOS E DETONADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840531087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2478
  2. 02/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160016938 (28/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DETNET SOUTH AFRICA (PROPRIETARY) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016<br /> código IPAS237 · RPI 2452
  3. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160016938 (28/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DETNET SOUTH AFRICA (PROPRIETARY) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  4. 29/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, portanto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2347
  5. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

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