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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2013 por CLARO S.A., processo nº 840529929, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840529929
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCLARO S.A.
CNPJ/CPF do titular40.432.544/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CARTÕES PRÉ-PAGOS CODIFICADOS, APARELHOS CELULARES, CABOS E FIOS TELEFÔNICOS, ÓPTICOS, CARREGADORES PARA APARELHOS TELEFÔNICOS, APARELHOS DE VIVA-VOZ, CODIFICADORES MAGNÉTICOS E SEUS COMPONENTES; APARELHOS TELEFÔNICOS, PERIFÉRICOS E ACESSÓRIOS (DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840529929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190028682 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA INDEFERIDO (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2347 DE 29/12/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2514
  2. 26/01/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150295477 (30/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2351
  3. 29/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 827805292 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2347
  4. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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