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PREDILECTA FEITO COM AMOR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2013 por PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, processo nº 840523106, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840523106
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPREDILECTA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.546.387/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS A BASE DE SUCO DE FRUTA; SUCOS DE FRUTAS; SUCOS DE FRUTAS; VERDURAS E LEGUMES [BEBIDAS]; SUCO DE TOMATE [BEBIDA]; ÁGUA DE SELTZ; ÁGUA DE SODA; ÁGUA GASOSA; PRODUTOS PARA FABRICAR ÁGUA GASOSA; ÁGUA LITINADA; PRODUTOS PARA FABRICAR ÁGUA MINERAL; ÁGUA MINERAL [BEBIDAS]; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; ÁGUAS [BEBIDAS]; LEITE DE AMÊNDOAS [BEBIDA]; LEITE DE AMENDOIM [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA]; APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; CERVEJA NÃO-ALCOÓLICAS; CERVEJA; CERVEJA DE GENGIBRE; CERVEJA NÃO FERMENTADA [MOSTO DE CERVEJA]; COQUETEIS NÃO-ALCOÓLICOS; ESSÉNCIAIS PARA FABRICAR BEBIDAS; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA; EXTRATO DE FRUTA, NÃO ALCOÓLICOS; NÉCTARES DE FRUTA [NÃO-ALCOÓLICOS]; BEBIDAS ISOTÓNICAS; LEITES DE AMÊNDOAS [BEBIDA]; LEITE DE AMENDOIM [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA]; PRODUTOS PARA FABRICAR LICORES; LIMONADAS; EXTRATOS DE LÚPULO PARA FABRICAR CERVEJA; MALTE (CERVEJA); MOSTO; MOSTO DE MALTE; MOSTO DE UVA [NÃO-FERMENTADO]; ORCHATA; SALSAPARRILHA [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA]; SIDRA [NÃO ALCOÓLICA] BEBIDAS A BASE DE SORO DE LEITE BEBIDAS À BASE DE SORVETES; XAROPES PARA BEBIDAS; XAROPES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160026027 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2512
  2. 04/12/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160026027 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que reformou o ato de indeferimento, publicado na RPI nº 2493, de 16/10/2018, por erro processual, em virtude de ter sido excluída parte da marca considerada como expressão de propaganda após seu exame técnico, sem que sua retirada da marca tal como requerida tenha sido solicitada pela recorrente em petição de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS403 · RPI 2500
  3. 16/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160026027 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2493
  4. 12/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160026027 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FEITO COM AMOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2475
  5. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160026027 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  6. 15/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2345
  7. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

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