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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2013 por Dometic Sweden AB, processo nº 840509090, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840509090
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDometic Sweden AB
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA A CONDUÇÃO, COMUTAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, ACUMULAÇÃO, REGULAGEM OU CONTROLE DE ELETRICIDADE; APARELHOS PARA CONTROLE DE INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO, INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO E TOALETES EM VEÍCULOS E NAVIOS; SOFTWARE DE APLICATIVO; SOFTWARE DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840509090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130068608 (16/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DOMETIC SWEDEN AB<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ENDEREÇO ESTAR ATUALIZADO NA BASE DE DADOS DO INPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2370
  2. 29/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150280467 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Dometic Sweden AB<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2347
  3. 08/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2344
  4. 11/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2253

Mesma marca em outras classes