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LARANJA SAHARA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2013 por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, processo nº 840493100, nas classes 02. Registro em vigor até 23/01/2028.

Número do processo840493100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2013
Data da concessão23/01/2018
Vigência até23/01/2028
TitularVOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
CNPJ do titular59.104.422/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS AUTOMOTIVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840493100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230625166 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2768
  2. 23/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2455
  3. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150293670 (28/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  4. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150293670 (28/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  5. 15/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150262392 (18/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2345
  6. 17/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; código IPAS024 · RPI 2341
  7. 17/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2228

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