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HOTEL FAZENDA APPALOOSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2013 por POUSADA APPALOOSA LTDA EPP, processo nº 840460635, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840460635
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2013
Data da concessão22/12/2015
Vigência até22/12/2025
TitularPOUSADA APPALOOSA LTDA EPP
CNPJ do titular09.329.918/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "hotel fazenda".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS (ALUGUEL DE-) (RESERVAS DE-), HOTÉIS, BAR (SERVIÇOS DE-), CAFÉS (BARES), LANCHONETES, RESERVAS EM HOTÉIS, RESTAURANTES;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840460635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2881
  2. 30/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230372217 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIA DO NASCIMENTO PAIXÃO<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2869
  3. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230372217 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIA DO NASCIMENTO PAIXÃO<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  4. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210005157 (07/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>POUSADA APPALOOSA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  5. 22/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2346
  6. 27/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2338
  7. 20/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2224

Outras marcas de POUSADA APPALOOSA LTDA EPP

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 840460635 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.