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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2013 por NOVONOR S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, processo nº 840445229, nas classes 43. Registro em vigor até 18/04/2027.

Número do processo840445229
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2013
Data da concessão18/04/2017
Vigência até18/04/2027
TitularNOVONOR S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ/CPF do titular05.144.757/0001-72
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA,INCLUSIVE ALOJAMENTOS,PENSÕES,HOTÉIS E POUSADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840445229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220033199 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVONOR S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 18/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2415
  3. 24/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2403
  4. 25/10/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na natureza da marca. código IPAS421 · RPI 2390
  5. 04/10/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2383, de 06/09/2016, tendo em vista incorreção na natureza da marca. código IPAS402 · RPI 2387
  6. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  7. 13/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2223

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