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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2013 por TV ÔMEGA LTDA, processo nº 840444516, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840444516
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularTV ÔMEGA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.131.538/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO (LAZER], (INFORMAÇÕES SOBRE - ); PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO; RADIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -); FILMAGEM EM VIDEO; ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO (SERVIÇOS DE -); SERVIÇO DE IMAGEM DIGITAL; TELEVISÃO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -); PRODUÇÃO DE FILME, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; TELEVISÃO E RÁDIO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE - ); SERVIÇO DE CONCEPÇÃO DE PROGRAMA DE TV/RÁDIO; PROGRAMA DE TELEVISÃO;

Classe 41 — Educação e entretenimento

A SER EXIBIDO PELO CANAL 09 (NOVE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840444516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2664
  2. 21/09/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2646
  3. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18140010081 (20/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>TV Ômega Ltda<br /><b>Procurador: </b>Riolando de Faria Giâo Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação contra oposição.<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  4. 08/04/2014 Notificação de oposição 18130031560 de 19/09/2013 código IPAS423 · RPI 2257
  5. 13/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2223

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