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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/2013 por SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA., processo nº 840438508, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840438508
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISCOS COMPACTOS PARA ÁUDIO E VÍDEO; DISCOS FLEXÍVEIS [DISQUETES]; DISCOS FONOGRÁFICOS; DISCOS MAGNÉTICOS; DISCOS ÓPTICOS CDS E DVDS); MÍDIAS ELETRÔNICAS EM QUALQUER MEIO E FORMATO; BD (BLU-RAY) EM DISCOS ÓPTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840438508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150272589 (01/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  2. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150272589 (01/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  3. 20/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2337
  4. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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