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CHOCOGELATERIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2013 por VENCHI SPA, processo nº 840430108, nas classes 30. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo840430108
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2013
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularVENCHI SPA
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AMÊNDOAS (CONFEITOS DE -), BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, CACAU, (BEBIDAS À BASE DE -), CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -), BISCOITOS, BOLOS, CONFEITOS, CHOCOLATE, CHOCOLATE )BEBIDAS DE -) COM LEITE, CACAU (BEBIDAS DE-) COM LEITE, CACAU (PRODUTOS DE-), CAFÉ, COBERTURA [GLACÊ], CONGELADO (IOGURTE -), SORVETE, PASTELARIA, MASSA PAPA BOLO, AMÊNDOAS TORRADAS, SORVETES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840430108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  2. 23/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180002364 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2455
  3. 02/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150293307 (24/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Venchi SPA<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2452
  4. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150293307 (24/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Venchi SPA<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  5. 27/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2338
  6. 13/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2223

Mesma marca em outras classes