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N-LESS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2013 por STOLLER ENTERPRISES, INC, processo nº 840427085, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840427085
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSTOLLER ENTERPRISES, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

LÍQUIDO QUÍMICO REGULADOR DE CRESCIMENTO DE PLANTAS CONTENDO, FITORMÔNIOS, NUTRIENTES E METABÓLITOS DE PLANTAS, PARA APLICAÇÃO NO SOLO OU NA FOLHAGEM DAS PLANTAS PARA O AUMENTO DA CAPACIDADE DA PLANTA PARA USAR NITROGÊNIO MAIS EFICIENTEMENTE, PARA USO SOZINHO OU EM CONJUNTO COM FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS, FERTILIZANTES QUÍMICOS E PARASITICIDAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840427085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2430
  2. 21/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2411
  3. 07/02/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação de pedido por perda da prioridade publicada na RPI n. 2342 de 24/11/2015, tendo em vista erro formal. código IPAS402 · RPI 2405
  4. 07/02/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160006108 (12/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>STOLLER ENTERPRISES, INC.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS566 · RPI 2405
  5. 24/11/2015 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista (US) 85/708,703 de 21/08/2012., conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2342
  6. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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