® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

XEN XEN GLAUCOMA IMPLANT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2013 por AQUESYS, INC., processo nº 840420579, nas classes 10. Registro em vigor até 05/01/2036.

Número do processo840420579
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2013
Data da concessão05/01/2016
Vigência até05/01/2036
TitularAQUESYS, INC.
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?glaucoma implant?.

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

DISPOSITIVOS MÉDICOS, A SABER, DISPOSITIVOS OFTÁLMICOS CIRÚRGICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840420579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250273710 (11/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AQUESYS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2849
  2. 23/08/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220303476 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AQUESYS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2694
  3. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210198920 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJA SHEN<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O titular justificou o desuso da marca alegando demora na aprovação do registro do produto ?XEN XEN GLAUCOMA IMPLANT? pela ANVISA, atrasando, assim, a comercialização do mesmo. -----------------------Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade, pois se trata de um impedimento legal, de acordo com os termos do item 6.5.5 Desuso por razões legítimas do Manual de Marcas do INPI: ?Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro.?.-----------------------O Manual de Marcas, em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas explica que:Para fins de apreciação da legitimidade das razões apresentadas pelo titular do direito para comprovar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: 1.Se as alegações apresentadas pelo titular do direito constituem razões legítimas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil; 2.Se as provas produzidas pelo titular do direito comprovam, de fato e de direito, as alegações apresentadas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil. -----------------------Pelas alegações e provas apresentadas, consideramos que os itens acima foram devidamente cumpridos. Assim, pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  4. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210433248 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AQUESYS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  5. 08/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210198920 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJA SHEN<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /> código IPAS338 · RPI 2631
  6. 20/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200330378 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJA SHEN<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2624
  7. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130098012 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AQUESYS, INC.<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  8. 05/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2348
  9. 20/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2337
  10. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Classificação figurativa (Viena)