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DOCEMEL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2013 por EDSON GERALDINO DOCERIA - ME, processo nº 840420200, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840420200
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularEDSON GERALDINO DOCERIA - ME
CNPJ/CPF do titular05.284.065/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES BALAS BOMBONS E SEMELHANTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840420200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150273882 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EDSON GERALDINO DOCERIA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2452
  2. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150273882 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDSON GERALDINO DOCERIA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  3. 13/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826557384 (AÇÚCAR DOCE MEL) e Processo 828533229 (D DOCEMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 904534162, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2336
  4. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)