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PLANT TUFF

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2013 por EDW. C. LEVY CO., processo nº 840416253, nas classes 01. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo840416253
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2013
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularEDW. C. LEVY CO.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBPRODUTOS DE ESCÓRIA PARA USOS AGRÍCOLAS, A SABER, FERTILIZANTES E ADUBOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840416253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  2. 23/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160036773 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDW. C. LEVY CO.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2455
  3. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160036773 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDW. C. LEVY CO.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  4. 26/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "PLANT TUFF" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2351
  5. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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